O que é licença ambiental

O que é licença ambiental

Assim como todo brasileiro tem direito à livre iniciativa do trabalho, em que pode empreender e buscar condições dignas de trabalho e retorno financeiro (de acordo com o Artigo 1º da Constituição), todos também têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a fim de garantir o bem comum e qualidade de vida (direito também previsto na Constituição, artigo 225).

Assim, para equilibrar esses interesses, criou-se o licenciamento ambiental, ferramenta de gestão pública que garante o controle das atividades humanas que interferem no meio ambiente. 

O licenciamento ambiental tem como objetivo prevenir a degradação ambiental e evitar que empresas de determinados setores possam causar poluição ambiental. 

Criado pela Política Nacional do Meio Ambiente, a partir da Lei Federal nº 6.938/1981, o licenciamento ambiental é um processo administrativo de nível federal, estadual e/ou municipal que acompanha a instalação, ampliação e operação de algumas empresas. 

Durante o processo de licenciamento ambiental, os órgãos competentes avaliam o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões, de incêndios, de impacto na fauna e vegetação local e até se a empresa pode vir a contribuir com mudanças climáticas, como mostra o material da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Para saber se a sua empresa precisa de licença ambiental para operar, clique neste link de contato. Você receberá um atendimento personalizado da equipe da Futura QSMA.

Neste artigo você vai aprender também:

  • Como funciona a licença ambiental
  • Quem deve fazer
  • Quais são os benefícios de ter a licença ambiental
  • Minha empresa já está em operação. E agora?

Como funciona a licença ambiental

Composta por três fases, a licença ambiental tem prazo de validade de até 5 anos./ Crédito: Freepik

O processo de licenciamento ambiental é concedido em três etapas. São elas:

Licença Prévia

Concedida ainda na fase de planejamento da empresa ou já em atividade. O órgão de administração pública precisa aprovar a localização da empresa, a concepção do negócio, além de atestar a viabilidade ambiental para o exercício daquela atividade e definir os requisitos básicos e exigências técnicas que o empresário deverá preparar para as demais etapas do licenciamento.

Licença de Instalação

Nesta etapa, a empresa recebe a autorização para instalar o empreendimento ou determinada atividade no local previamente apresentado, de acordo com o projeto de negócio já aprovado.

Aqui, a empresa mostra também que está cumprindo todas as exigências técnicas necessárias para a operação sem prejudicar o meio ambiente, além de apresentar as medidas de controle ambiental e que está seguindo todas as especificações determinadas na Licença Prévia.

Licença de Operação

Na etapa final, a empresa recebe a autorização para o funcionamento da atividade, por estar de acordo com todas as exigências técnicas exigidas nas licenças anteriores.

A Licença Ambiental é válida pelo período entre dois e cinco anos, de acordo com a atividade da empresa e o risco que ela pode apresentar ao Meio Ambiente. 

No entanto, há algumas empresas que recebem a Licença de Operação a Título Precário, em que o prazo de validade é de, no máximo, 180 dias. Essa situação acontece em casos em que a empresa precisa testar a eficiência dos controles de poluição ambiental, a exemplo de grandes indústrias. 

Quem deve fazer

Construção civil é um dos setores em que a licença ambiental é obrigatória./ Crédito: Freepik

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) estipula que empresas das seguintes atividades devem apresentar a licença ambiental para funcionamento:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;
  • Mineração;
  • Indústrias;
  • Transporte;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;
  • Biotecnologia.

No entanto, vale ressaltar que o ideal é que o empresário consulte especialistas em licenciamento ambiental antes de investir no processo, tendo em vista que as exigências para a regulamentação de algumas atividades pode variar de acordo com a legislação local. 

É o caso de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, onde as oficinas mecânicas e de pintura de automóveis precisam ter a licença ambiental municipal para operar – exigência que não está prevista nas legislações ambientais do Estado de São Paulo e nem no âmbito federal.

Quais são os benefícios de ter a licença ambiental

Ter a licença mostra que a empresa tem responsabilidade com a sociedade como um todo./ Crédito: Freepik

Mais que garantir a preservação do meio ambiente e estabelecer condições seguras de atividade operacional, o licenciamento ambiental também promove outros benefícios. 

Melhora da imagem pública

A licença ambiental nada mais é que uma forma de contrato entre a empresa e o poder público. Assim, a empresa estará ciente dos seus direitos e obrigações junto à sociedade.

Vale lembrar ainda que o consumidor final está cada vez mais interessado em conhecer os processos de produção das empresas, assim como muitos consideram a responsabilidade ambiental e social que as empresas promovem antes de consumir. 

Por isso, mais que cumprir exigências legais, investir no licenciamento ambiental é uma forma de construir ou melhorar a reputação da sua empresa para o público final.

Acesso a novos mercados

Cada vez mais, a licença ambiental é requisito para que empresas tenham acesso a financiamentos, que sejam aprovadas como fornecedoras na cadeia produtiva de grandes indústrias e, principalmente, para obter certificação de produtos para que ela possa atuar tanto no mercado interno quanto no externo. 

Obrigatoriedade legal

Vale lembrar ainda que a licença ambiental é obrigatória para a atividade dos setores já citados acima. E, caso discumpra esta exigência, a empresa pode ser multada e o responsável, preso. 

No Estado de São Paulo, por exemplo, empresas que funcionam sem licença podem receber advertências, multas, paralisação temporária ou até definitiva da atividade. 

E, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, o funcionamento da empresa sem as devidas licenças é crime.

Minha empresa já está em operação. E agora?

Mesmo em atividade, a empresa não está isenta de ter a licença ambiental./ Crédito: Freepik

Caso esteja em atividade, mas sem licença ambiental, a empresa deve iniciar o processo de licenciamento a partir das exigências para receber a Licença Prévia e avançar nas próximas etapas até obter a Licença Operacional. 

Para tanto, o ideal é que o empresário conte com a experiência de especialistas em Gestão Ambiental, como é o caso da Futura QSMA. 

Nossos clientes recebem toda a assessoria para se adequar às exigências municipais, estaduais e federais para regulamentar a sua operação. 

E todo o processo de readequação fica a cargo da nossa equipe. 

Entre em contato neste link e saiba mais.

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