Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Problemática dos Resíduos de Serviços de Saúde

De acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos do Brasil da ABRELPE, no ano de 2015, foram geradas no país 260 mil toneladas de resíduos de saúde, sendo a sua principal destinação a incineração (45,7%). Você pode encontrar os dados na integra no link http://www.abrelpe.org.br/Panorama/panorama2015.pdf

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) apresentam riscos que, se bem gerenciados, não resultam em danos à saúde pública e ao meio ambiente. Assim como os resíduos gerados pela comunidade, o potencial de risco dos RSS aumenta quando os mesmos são manuseados de forma inadequada ou não são apropriadamente acondicionados e descartados, especialmente em situações que favorecem a penetração de agentes de risco no organismo.

Desta forma é de suma importância um bom gerenciamento dos resíduos de saúde de modo a garantir a integridade da saúde da população e qualidade ambiental

Definição de Resíduos de Serviço de Saúde

Resíduo de serviço de saúde ou RSS, por definição, é o resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador que, por suas características, necessitam de processos diferenciados no manejo, exigindo ou não tratamento prévio para a disposição final.

Os resíduos de serviços de saúde são classificados em cinco grandes grupos como se pode observar na figura abaixo.

Classificação dos Resíduos de saúde

Legislação Aplicável

A obrigatoriedade da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é tratada nas legislações RDC da ANVISA nº 306/2004, Resolução CONAMA nº 358/05 e também na resolução mais atual da ANVISA nº 222 de março de 2018.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.

De acordo com as Resoluções tratadas acima é obrigatória a elaboração e implantação do PRGSS para as seguintes atividades/empreendimentos: serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Todo PGRSS deve seguir as seguintes etapas:

Etapas do PGRSS

O estabelecimento deve manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.

A ausência do PGRSS nos estabelecimentos acarretará em suma série de sanções, das quais podemos destacar o Art. 29 da Resolução CONAMA 358/05: “O não cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará os infratores ás penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605 de 1998).

Validade

A RDC 306/2004 determina a atualização dos indicadores do PGRSS anualmente, mas caso haja mudança no estabelecimento que implique em mudança na geração dos resíduos, este deve ser atualizado.

Vantagens do PGRSS

Com a elaboração e implantação do PGRSS o estabelecimento terá várias vantagens, entre elas:

  • Tranquilidade jurídica e ética;
  • Diferencial para o profissional da saúde e seu estabelecimento;
  • Sintonia com os princípios de cidadania, preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente;
  • Evitará possíveis multas e sanções oriundas de vistorias da ANVISA e Órgão Ambiental ou através de denuncias da população.

 

 

 

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